A ADVERTÊNCIA NO UNIVERSO CONTRAORDENACIONAL

No regime geral das contraordenações (RGCC1), ao contrário do regime penal, as sanções não prosseguem fins retributivo punitivos nem de ressocialização do infrator, mas antes e sobretudo conduzir o infrator ao
cumprimento das regras, dissuadindo condutas ilícitas. Além disso, no RGCC afastamo-nos da análise do efeito de culpa ética, pela simples razão que o juízo de culpa se funda apenas na atribuição ao agente da
responsabilidade social do facto.