DA ILICITUDE DO ALOJAMENTO LOCAL EM FRAÇÕES AUTÓNOMAS DESTINADAS A HABITAÇÃO

A existência de alojamentos locais, em frações autónomas que integram prédios em regime de propriedade horizontal nos quais existem frações afetas a habitação permanente, tem dado origem a diversos litígios judiciais.
O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência, de 22 de março de 2022, proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça, assumiu a seguinte posição: “No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.”, entendendo-se ser esta a orientação mais conforme ao espírito do sistema jurídico e às normas legais que regulam a propriedade horizontal e o alojamento local.