A legislação europeia relativa à responsabilidade dos produtos, até agora baseada na responsabilidade objetiva dos fabricantes, vai ser alterada para se adaptar ao atual contexto em que o digital, a economia circular e as cadeias de valor mundiais são cada vez mais determinantes.
A Comissão Europeia adotou recentemente duas propostas, em linha com os objetivos do Livro Branco sobre Inteligência Artificial, que visam garantir que vítimas lesadas por produtos ou serviços de IA tenham o mesmo nível de proteção de que beneficiariam em quaisquer outras circunstâncias.
Em causa estão:
– a Diretiva Responsabilidade dos Produtos, que é revista para tornar explícito que as pessoas lesadas podem solicitar uma indemnização caso os danos tenham sido causados pelo software ou pelos sistemas de IA;
– A Diretiva Responsabilidade da IA, que introduz duas medidas principais: a chamada «presunção de causalidade», que dispensa as vítimas de terem de explicar em pormenor a forma como o dano foi causado por determinado facto culposo ou omissão; e o acesso a elementos de prova de empresas ou fornecedores, quando estejam em causa sistemas de IA de risco elevado.
Em ambos os casos, o objetivo passa por adaptar o quadro jurídico europeu à nova realidade da transformação digital, garantindo segurança jurídica às empresas e, simultaneamente, a proteção dos consumidores.
Mais informação, aqui: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_22_5807