RNH – O IMPACTO DIRETO DO FIM DESTE REGIME EM PORTUGAL

Em entrevista à Valor Magazine, Marcello      d´Orey analisa as principais implicações do fim do regime fiscal do residente Não Habitual (RNH).

Que análise pode fazer relativamente aos últimos anos de posicionamento de Portugal enquanto país atrativo para os investidores estrangeiros que escolhem Portugal para viver?

Analisando os dados estatísticos relativos à população estrangeira a residir em Portugal verificamos que, com a crise financeira que o país atravessou a partir de 2009, houve uma diminuição de 15%. Números que se invertem a partir de 2016, com uma taxa de crescimento anual média até 2022 de sensivelmente 14%. A justificação para este crescimento reside numa conjugação de fatores, entre os quais um regime atrativo para captação de investimento estrangeiro, uma maior flexibilização nas regras de concessão de residência, uma situação de crédito barato, um conjunto de empresas descapitalizadas e bens imobiliários a preços muito competitivos relativamente a outros países, a perceção de um país seguro, calmo, com estabilidade política, clima ameno e uma população educada e aberta a acolher cidadãos estrangeiros.

Como se caracteriza o regime fiscal dos Residentes Não Habituais?

O regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) é um regime especial de tributação, destinado a não residentes fiscais em Portugal. Este regime oferece benefícios fiscais por meio da eliminação da dupla tributação internacional de ganhos de fontes estrangeiras e da aplicação de uma taxa especial de 20% sobre certos tipos de rendimento. Relativamente às pensões, este regime atualmente prevê uma tributação de 10%. O objetivo original era atrair não residentes altamente qualificados. Relativamente a investidores, o RNH prevê a isenção para rendimentos de categoria A obtidos no estrangeiro, bem como para rendimentos de categoria B e H.

Que análise faz à forma como esta lei fiscal está construída?

Esta lei veio demonstrar mais uma vez que com uma carga fiscal mais baixa, existe interesse e capacidade de atrair e manter profissionais altamente qualificados. Infelizmente o que verificamos é que a classe política que persiste em declarar que pretende reter estas pessoas qualificadas é a mesma que pretende acabar com um programa que o incentiva, em vez de defender a sua aplicação a todos os cidadãos, quer sejam RNH, quer sejam residentes habituais.

O regime dos RNH constava do Orçamento do Estado apresentado pelo Governo como sendo para terminar. O que lhe parece que isso pode influenciar na vida de quem já tinha planeado residirem Portugal?

O fim do RNH nos moldes constantes do Orçamento do Estado proposto, fará com que muitos aposentados ponderem outros regimes mais favoráveis, como o espanhol, o italiano, holandês ou britânico. Quanto aos investidores, existem alternativas, tais como manter a sua residência fiscal noutros países e continuar a investir aqui, beneficiando de acordos de dupla tributação entre o país em que residam fiscalmente e Portugal. Infelizmente, o impacto maior recairá, como quase sempre acontece, sobre os trabalhadores por conta de outrem mais qualificados e com melhores retribuições, que poderão ver a sua contribuição em sede de IRS aumentar mais de 20%.

Sem este regime fiscal, Portugal deixa de estar entre os países mais atrativos para quem é trabalhador altamente qualificado, pensionista ou investidor estrangeiro? Existem outras leis que nos tornem competitivos perante os outros países, a nível fiscal e que possam substituir de certa forma este regime?

Caso o RNH termine como proposto, Portugal perde um regime especial atrativo para novos residentes. Existem, contudo, alternativas a nível fiscal. O novo Orçamento do Estado prevê a criação de um regime fiscal semelhante, que apresenta um regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação. Há ainda o programa «Regressar», ou o regime da ARI, (Vistos Gold), bem como a aplicação de acordos de dupla tributação entre Portugal e o país de um investidor que opte por não mudar a sua residência fiscal para Portugal.

Caso este regime fiscal termine, como proposto, no final de 2023, e considerando que ainda há muita gente que espera poder usufruir do mesmo, que opinião tem sobre a possibilidade de o país responder afirmativamente e de forma célere a quem ainda se encontra à espera da atribuição deste regime?

Analisando a proposta de lei, verificamos que o RNH continua a ser aplicável aos sujeitos passivos que já beneficiam dele até ao término do prazo previsto, bem como aos sujeitos passivos que até 31 de dezembro de 2023 reúnam as condições para inscrição como RNH. Deve o interessado proceder ao registo como residente em Portugal, no serviço de Finanças ou em qualquer Loja do Cidadão. A resposta a esse pedido é em regra bastante rápida.

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